ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 98
Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito à Prioridade Absoluta para Pessoas Idosas em Atendimentos

O artigo 98 do Estatuto da Pessoa Idosa assegura um direito fundamental: a prioridade absoluta para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos em todos os atendimentos e em todos os serviços, sejam eles públicos ou privados.

Isso significa que, ao se deparar com uma fila ou uma espera, o idoso tem o direito de ser atendido antes de todos os outros, sem qualquer tipo de distinção. Essa prioridade se aplica a:

  • Serviços Públicos: Como hospitais, postos de saúde, órgãos de atendimento ao cidadão (como agências bancárias com atendimento prioritário), repartições públicas em geral.
  • Serviços Privados: Incluindo estabelecimentos comerciais, cinemas, teatros, transportes e quaisquer outros locais que ofereçam atendimento ao público.

A lei detalha ainda que, em casos de emergência, a prioridade deve ser imediata. Para garantir o cumprimento deste direito, os locais de atendimento devem dispor de meios que facilitem a identificação da pessoa idosa e, quando necessário, de assistência específica.

Em resumo, o artigo 98 reforça a dignidade e o respeito que devem ser dispensados às pessoas idosas, garantindo que seu tempo e suas necessidades sejam tratados com a devida urgência e consideração.